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(VÍOLÊNCIA DOMÉSTICA)/ (AMEAÇA)
Município : Afogados da Ingazeira-PE
Local : Rua Santa Rosa, N° 110, Bairro Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira- PE.
Data/Hora : 191040NOV2018.
Imputado : W. J. dos S. L., 25 anos, Autônomo.
Endereço : Bairro Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira- PE.
Vítima-1 : A. L. dos S., aposentada.
Endereço : Bairro Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira-PE.
Vítima-2. : M. de L. F. de L. 52 anos, agricultora.
Endereço : Bairro Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira-PE.
Resumo
: A ROCAM foi acionada através da central de operações do 23º BPM,
onde, no endereço supracitado, estaria acontecendo uma ocorrência do
tipo violência domestica/ameaça. Ao chegar no local, constataram os
fatos e a vitima a relatou os seguintes acontecimentos: que na manha
desse dia o imputado descrito, foi à residência de sua vó, como de
costume, entrou na residência e foi até cozinha fez uma pequena
refeição, ao sair começou a desferir palavras de baixo calão contra a
vítima-2 (cuidadora dos idosos). Logo após o imputado foi até sua
residência e pegou uma faca e retornou a casa da vítima-1 e a vítima-2,
percebendo que o imputado estava com a faca, e agitado, entrou em luta
corporal e tomou a faca do mesmo, dando o empurrão o expulsando da
residência. Segundo a vítima, a mesma foi ameaçada de morte. A vitima
também informa que o é costumeiro o imputado ir à casa de seus avós e
agredir os mesmos com tapas, entre outros. A vítima-2 informou que tem
uma medida protetiva contra o imputado, porém não mostrou nenhuma
documentação referente. Diante disto as partes foram conduzidas a
delegacia local, onde o imputado foi autuado em flagrante delito.
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(POSSE ARMA DE FOGO USO RESTRITO/POSSE DE VEÍCULOS CLONADOS)
Município : Tuparetama-Pe.
Local : Bairro Centro, Tuparetama- PE.
Data/Hora : 191145NOV2018
Imputado-1 : M. A. L. de S., 39 anos, empresário.
Endereço : Bairro Centro, Tuparetama- PE.
Resumo
: Após levantamento do NIS-1/23°BPM e NIS-BEPI, as equipes do Malhas da
Lei, GATI e GT de Tuparetama, sob o comando da Major Myrelle,
comandante da 3ªCPM, dirigiram-se até a cidade de Tuparetama, no intuito
de localizar o imputado, o qual estaria em posse de dois veículos
clonados. Após diligências o imputado foi localizado no centro da
cidade, conduzindo um veículo Toyota/ Corola, placa POE-1336, bem como,
após ser indagado se possuía armas de fogo, o mesmo apresentou
espontaneamente 01 espingarda cal. 12, marca Rossi, dois canos, 2457,
com 06 cartuchos do mesmo calibre, intactos. Diante dos fatos, o
imputado, juntamente com a arma e os veículos, foram encaminhados à DP
local, onde foi feita uma consulta detalhada, através do sistema
INFOSEG, contatando-se que o veículo Hilux de placa PCI-8119, foi
clonado, sendo o verdadeiro proprietário o Sr. I. A. T., residente na
cidade de Brejo Santo-CE, não tendo como identificar a placa do veículo
Furtado/Roubado por estar com o número do motor ilegível, “raspado”. Em
relação ao veículo Corola de placa POE 1336, foi confirmada a clonagem,
sendo verificado que a placa original era PMN-6234 de propriedade da
Companhia Energética do Ceará. Após as consultas o imputado foi passado à
disposição da autoridade policial, onde o mesmo foi autuado em
flagrante delito.
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(MANDADO DE PRISÃO)
Município : Tuparetama-PE
Local : Bairro Bom Jesus, Tuparetama– PE
Data/Hora : 191245NOV2018
Envolvido-1 : F. T.de S., 69 anos, agricultor.
Endereço :, Bairro Bom Jesus, Tuparetama–PE
Resumo
: Em ação conjunta entre as equipes Malhas da Lei e GATI do 23°BPM, o
policiamento deslocou-se ao endereço citado, onde foi localizado o
imputado, o qual encontrava-se com um mandado de prisão em seu desfavor
em aberto, expedido pela Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de
Execuções penais do estado, a Doutora Orleide Rosélia Nascimento Silva. O
envolvido foi apresentado à DP local a fim que sejam tomadas as
providências legais cabíveis.
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(CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO POR HOMICÍDIO)
Município : São José do Egito-PE
Local : Bairro Planalto, São José do Egito-PE
Data/Hora : 191345NOV18
Envolvido 01 : I. J. de O., 18 anos, solteiro, agricultor.
Endereço : Zona Rural, Conj. Santa Terezinha-PE
Resumo
: As equipes policiais, GT de São José do Egito, ROCAM e Polígono foram
solicitados pela Juíza de direito da Comarca de São José do Egito, a
qual pediu apoio do efetivo policial, no Fórum de São José do Egito, uma
vez que o envolvido 01 , devidamente qualificado neste B.O, tinha em
seu desfavor um Mandado de Prisão expedido pela própria Juíza
solicitante. Segundo a juíza, o imputado havia seguido ao Fórum,
acompanhado de seu advogado, para entregar-se, dando cumprimento a Ordem
Judicial. O efetivo dirigiu-se ao local e deu cumprimento ao Mandado de
Prisão, conduzindo o imputado à DP local para adoção das medidas legais
cabíveis.
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( CARGA E VEÍCULO ROUBADO/LOCALIZADO)
Município : São José do Egito-PE
Local : PE 320, Conj. Habitacional Junior Valadares, São José do Egito-PE
Data/Hora : 191550NOV2018
Vítima : J. dos S. J., 45 anos, demais dados não informados.
Endereço : Bairro Centro, Senhor do Bonfim- PE
Resumo
: A GT foi acionada pela Central da 3ªCPM que informou sobre o contato
de um funcionário, o qual se identificou como Felipe de uma empresa
Randon Gerenciamento de Risco, que realiza rastreamento de veículos e
notificou que um veiculo Volvo de Placa HKW-5334 tinha se desviado da
rota e estava constando no GPS que estava nas proximidades da Escola
Técnica em São Jose do Egito-PE. De imediato o policiamento realizou
diligências e verificou em um galpão abandonado, que fica no endereço
citado, às margens da PE-320, estava o veículo informado. Diante da
situação de possibilidade de risco caso alguém tivesse no interior do
veículo, o policiamento adentrou e realizou uma varredura no local, não
sendo localizado ninguém no interior do veículo e nem do galpão. Ao
realizar uma revista no veículo, contatou-se que a chave ainda estava na
ignição, bem como foram localizados vários cartões de crédito, a saber:
Cartão Bradesco de número final 0225; Cartão Caixa de número final
8004; Cartão Repom Pedágio final 5213; Repom Flex de final 8590, Repn
Expers de final 2166; Bradesco Pancard de final 1016; Cartão Banco
Nordeste de final 6113; Cartão Ndd Cargo de final 9745; Cartão Cidadão
Nis final 9998; Cartão Chave Bradesco; Cartão Planserv final 0005; um
celular marca Lg; documentos pessoais, uma carteira de couro preta, com
R$ 450,00 reais em espécie, um cheque da Caixa Econômica preenchido no
valor de R$ 250,00 reais; um ps foton; um som pioneer com controle; um
som volvo com controle; uma pasta de documentos preta adams lacrada; uma
bolsa marrom com várias peças de roupa; uma bolsa verde da rede trevo
com material de higiene pessoal; uma tv Sansung modelo t20c310; uma
caixa de som; equipamento de rastreamento; várias peças de roupas bem
como lençóis e materiais de limpeza e alguns alimentos. A carga
aparentava não ter sido violada, pois a lona estava sem sinais de
alteração no veículo. Segundo informações do funcionário da empresa de
rastreamento conhecido por Dutra, o sinal do rastreamento foi alertado
sobre a abertura da porta do passageiro do caminhão na cidade de Canapi
no Estado de Alagoas, provavelmente local onde o motorista foi rendido,
pois não é norma padrão dos motoristas abrirem a porta do passageiro e
não informarem a empresa. Após o policiamento manter contato com a
empresa de rastreamento, para desbloqueio do veículo e com apoio de um
popular que sabia conduzir aquele tipo de caminhão, o mesmo foi entregue
na delegacia local, onde foram apresentados com todos os materiais
narrados e a carga aparentemente sem violação, para serem adotadas as
medidas cabíveis. A carga está avaliada em R$ 184.175,97, carregamento
este de 25.713 Kg de algodão em pluma, conforme notas fiscais que
estavam no caminhão.
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
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