O projeto de lei prevê que o desconto para pagamento antecipado das faturas seja de pelo menos 5% do valor total. O consumidor deverá ser informado dessa possibilidade na própria conta apresentada pela concessionária dos serviços públicos.
Tramitação – A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.