Conforme a PEC, as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei do orçamento anual poderão alocar recursos para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios a título de doação ou com finalidade de despesa definida. No caso de quando houver destinação definida, os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de pessoal.
Esses repasses serão feitos independente da celebração de convênios ou instrumento semelhante e irão direto para o caixa do município. A proposta ainda estipula que a fiscalização dos recursos será de responsabilidade dos tribunais de conta dos estados e municípios.