Quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime será inafiançável e imprescritível.
Os ministros fizeram algumas ressalvas quanto a manifestações em templos religiosos. Não será crime dizer ser contrário à homossexualidade. Mas, caso pratiquem, induzam ou incitem a discriminação ou preconceito, poderão responder criminalmente por isso
Ao fim da sessão, o ministro Celso de Mello, relator de uma das duas ações julgadas sobre o tema, leu a tese, uma espécie de resumo do que foi decidido. O texto, com três pontos, foi aprovado pelo plenário.