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(ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO)
Município : Quixaba-PE. Local : Centro, Quixaba-PE.
Data/Hora : 201010FEV2019
Imputado : P. A. S., 19 anos, solteiro, Agricultor.
Endereço : Zona Rural, Quixaba-PE.
Resumo
: A GT ordinária quando realizava abordagens no endereço em tela, se
deparou com o imputado conduzindo a motocicleta Honda CG 150 TITAN, de
cor preta, Placa DOE- 0092, onde a mesma encontrava-se com o Chassi
pinado, é após a consulta no SINESP a referida placa pertence a uma moto
Honda/NXR 125 BROS ES, ano 2004/2005, cor vermelha pertencente a cidade
de Flores-PE.O condutor apresentou uma cópia da nota fiscal de venda de
moto de leilão. Diante dos fatos a moto e o condutor foram conduzidos a
DP local para adoção das medidas cabíveis.
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(ERRADICAÇÃO DE PLANTIO DE MACONHA)
Município : Itapetim-PE. Local : Zona Rural, Itapetim – PE.
Data/Hora : 201200FEV2019
Imputado : W. D.B.S., 28 anos, solteiro, desocupado
Endereço : Zona Rural, Itapetim – PE.
Resumo
: Através de informações da 3ª CPM, a equipe do GATI deslocou-se ao
sítio, município de Itapetim, com intuito de localizar a residência do
imputado acima descrito pois havia suspeita de ter um plantio de
maconha. Ao localizar o imputado, foi perguntado a ele se havia em sua
propriedade o plantio da erva Cannabis Sativa, o mesmo confirmou a
informação e em seguida mostrou ao policiamento algumas mudas, bem como
uma pequena plantação da referida erva. Foi totalizado 25 pés e 08
mudas, próximo a sua residência. O imputado juntamente com todo material
foi entregue e repassado à DP local, onde foi autuado em flagrante
delito.
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(DESORDEM/EMBRIAGUEZ)
Município : Tabira-PE Local : Granja, Tabira-PE
Data/Hora : 201100FEV2019
Imputado : M. L. L., 37 anos, solteiro, agricultor
Endereço : Não informado
Resumo
: O policiamento foi solicitado via ligação telefônica, por populares,
os quais informaram que o imputado estava praticando desordem no
restaurante. Ao chegar ao local foi confirmada a veracidade da denúncia,
em que o imputado adentrou no estabelecimento com visíveis sinais de
embriaguez e perturbando o ambiente. Ao ser questionado pela
proprietária do estabelecimento o imputado respondeu que tinha contas a
acertar com o marido dela, momento em que a genitora do imputado
retirou-o do local, para que não houvesse danos. Diante dos fatos, o
imputado e sua genitora foram conduzidos a DP, para serem tomadas as
medidas legais cabíveis
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
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