De acordo com portaria, publicada nesta terça-feira (24), a medida é uma forma de prevenção, controle e contenção de riscos do coronavírus (Covid-19) e, nos casos dos advogados, a suspensão não vale para casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos.
A portaria também suspendeu as visitas, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas. A norma retificou portaria anterior do Depen que já havia vetado as visitas e atendimentos por um prazo menor e estabeleceu, ainda, que presos com mais de 60 anos ou doenças crônicas devem ser isolados durante as movimentações internas.
Segundo levantamento do Depen, divulgado nesta segunda-feira (23), há 143 mil presos trabalhando no sistema prisional e 110 mil presos que estudam. Conforme o Infopen 2019, o Brasil possui uma população prisional de 752 mil pessoas, sem contar os que ficam detidos em delegacias. (Via: Agência Brasil)