DETRAN-PE implanta novas regras para emissão do CRLV e CRV em 2021


DETRAN-PE implanta novas regras para emissão do CRLV e CRV em 2021


A partir de hoje, obedecendo a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório).
O CRLV (documento de porte obrigatório) deixará de ser emitido, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/
Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.
DPVAT
O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, vinculado ao Ministério da Economia, aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, em caráter emergencial e temporário. A isenção de pagamento do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização em caso de acidente em todo o país.

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