Iguaracy: Vereador causa transtornos na Unidade Mista de Saúde e acaba detido pela PM que o conduziu a Delegacia de Policia.


Iguaracy: Vereador causa transtornos na Unidade Mista de Saúde e acaba detido pela PM que o conduziu a Delegacia de Policia.


O vereador iguaraciense de nome Juciano, chegou na manhã desta sexta-feira (02) na Unidade Mista de Saúde conduzindo um paciente, após ter passado pela triagem e ser encaminhado para o Hospital Regional, o paciente ainda perguntou se Juciano o iria acompanhar, mas ao que tudo indica, a ida do vereador ao hospital foi com outros interesses, o de causar transtorno e constrangimento aos servidores e pacientes que estavam no local.
O vereador, munido de um aparelho de celular começou a filmar todo o ambiente, os funcionários e inclusive os pacientes que estavam no local, (alguns cobriram o rosto para não sair no vídeo), ele entrou nas dependências gravando os cômodos, inclusive chegou a filmar uma das funcionárias no exercício de sua função, isto mesmo sem que esta estivesse cometendo qualquer tipo de irregularidade ou algo ilícito, a funcionária de nome Maria da Conceição, que é enfermeira, ainda pediu para não ser filmada, porém, o vereador continuou com a investida divulgando a imagem desta ao vivo na internet, causando assim constrangimentos a sua pessoa.
O vereador seguiu com as investidas, invadindo as repartições, em uma das salas, como havia um paciente internado, a enfermeira para preservá-lo de qualquer inconveniente tentou evitar a entrada do vereador, mas Juciano em voz alta e tom arrogante utilizou dos termos "então me proíba, chame a Polícia!".
Para não se estender muito a matéria, o vereador realmente teve que ser contido pela Polícia, sendo conduzido a Delegacia para prestar esclarecimentos de sua conduta, ao mesmo tempo em que as funcionárias foram também registrar formalmente um queixa contra o acusado. 
Para piorar ainda mais a situação, no momento em que as servidoras estavam indo para a Delegacia, o vereador partiu para a humilhação, dizendo que as mesmas eram alienadas, que só estavam fazendo isto porque eram funcionárias de prefeitura, que cidade pequena era assim mesmo e que estavam babando prefeito.
Segundo Rayanne, que é técnica em enfermagem, o fato só foi parar na Delegacia de Policia porque o vereador ao invés de chegar com a educação, a polidez e o respeito que deveria existir em um parlamentar, investiu contra os funcionários falando alto, com grosseria, e ainda por cima, expondo suas imagens na internet como se estivessem fazendo algo de errado, estavam no local apenas trabalhando e o vereador chegou e causou todo este transtorno.
Juciano além de gravar parte da live com a máscara no queixo, desobedecendo as normas sanitárias vigentes, principalmente por estar dentro de um hospital, ainda se recusou a parar de filmar no momento da abordagem e revista policial, tendo a polícia que utilizar-se de meios adequados para ter a ordem obedecida.
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Nota - Um vídeo mesmo que despretensioso pode se tornar viral e se espalhar pelo mundo em questão de segundos. Na mesma velocidade, a reputação de uma pessoa pode ser indevidamente destruída para sempre. Por esse motivo, é preciso ter cautela antes de colocar um celular na mão e sair filmando o que bem entender pela frente, e isto vale para todos, inclusive para vereadores, onde alguns acham que tem superpoderes.
Em casos como este, a gravação de um vídeo deve ser ambiental, sem filmar qualquer pessoa especificamente sem autorização, principalmente em lives, onde não tem como borrar o rosto antes de expor na internet, sob pena de infringir o direito a imagem da pessoa. Se a filmagem for em uma conversa, discussão ou algo que possa servir como prova de qualquer abuso ou ato ilegal, etc, um dos interlocutores tem o direito a gravá-la. Se for um terceiro, sem autorização, é gravação ilegal.
O direito à imagem é previsto principalmente no art. , X da Constituição Federal e art. 20 do Código Civil. Veja-se:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
ASCOM - Governo de Iguaracy

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