De acordo com Roberto Panta, em Afogados da Ingazeira não se pode usar Revestimento fumê no para a brisas do veículo.
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Sendo Permitido na Lei 9503/97 Resolução 73/98 para se constatar que O Film está acima do permitido,é obrigado por o agente de transito ter o Medidor de transparência,estabelecido desde 21/11.
O SECRETÁRIO DO POVO