O Juízo de Direito da Comarca de Itapetim torna pública decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 641-11.2012.8.17.0780, concedendo liminar que suspende a realização de concurso público com data designada para o dia 21/10/2012 na cidade de Brejinho, de seguinte teor:
Ante o exposto, presentes estão os requisitos necessários, razão pela qual CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, a fim de SUSPENDER a execução do contrato de nº0013/2012 celebrado entre os requeridos, e, por conseguinte, a realização do concurso público para provimento de cargos de nível superior, médio, magistério e básico, previsto para se realizar no próximo domingo dia 21/10/2012, consoante está previsto no Decreto 006/2012 (fls.23).
Citem-se, os requeridos, para, querendo, apresentaram resposta, no prazo legal, com as advertências do art.285 do CPC.
Intimação do requerido, Município de Brejinho/PE, através do Prefeito, para conhecimento e providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
Outrossim, considerando o caráter erga omnes da Ação Civil Pública, publique-se edital com prazo de 15 dias, a fim de dar conhecimento a terceiros interessados, bem como ao público em geral.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Itapetim, 18 de outubro de 2012.
Maria do Rosário Arruda de Oliveira
Juíza de Direito
Pajeú on-line