Medida Provisória determina que contribuição sindical deve ser feita por boleto


Medida Provisória determina que contribuição sindical deve ser feita por boleto

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada na sexta (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

BLOG TV WEB SERTÃO
A MELHOR SELEÇÃO DE NOTÍCIAS!

As matérias e os textos que não são de nossa autoria, nem sempre expressam, necessariamente, a opinião, o pensamento ou orientação ideológica da Web Sertão.

SOBRE FONTE E AUTORIA DAS INFORMAÇÕES

Boa parte das matérias que são de interesse publico acabam viralizando nos meios de comunicação sem a devida fonte e autoria do conteúdo. Em caso de ausência ou divergências relacionada aos créditos de alguma informação aqui republicada, texto ou imagem, pedimos que entre em contato com a nossa redação pelo - (87) 98821-5232 - para ratificações.

CLIQUE NOS BANNERS PARA ACESSAR AS LOJAS DE VEÍCULOS