O concurso público do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é certamente uma das seleções mais aguardadas entre os concurseiros de todo o país. Na terça-feira (23), o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) encaminhou recomendação, à presidência do INSS e ao Ministério da Economia, para abertura de um novo edital para autarquia, que é vinculada ao vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Vários fatos motivaram a recomendação do ministério, entre eles o déficit de cerca de 10.000 funcionários; iminência de aposentadoria de pelo menos 9.000 servidores e as inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios (espera para resposta de pedidos que pode chegar a mais de um ano, o que atinge, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade).
Vários fatos motivaram a recomendação do ministério, entre eles o déficit de cerca de 10.000 funcionários; iminência de aposentadoria de pelo menos 9.000 servidores e as inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios (espera para resposta de pedidos que pode chegar a mais de um ano, o que atinge, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade).
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Segundo MPF, a autorização para um novo concurso público não deve ser
superior a 30 dias. Já o quantitativo de vagas não deve ser inferior aos
cargos em aberto, além de abrir formação de cadastro de reserva –
inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria
dos servidores que se encontram em abono de permanência. A recomendação
ainda indica que o INSS deverá elaborar cronograma para a realização do
certame, com prazo não superior a 180 dias para a posse dos aprovados.
A recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos. Ambos agora têm 30 dias úteis para informar ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu possível não acatamento.
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A recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos. Ambos agora têm 30 dias úteis para informar ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu possível não acatamento.
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