Mendes defendeu a liberdade de expressão e de imprensa na decisão.
“É corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, escreveu.
Segundo Mendes, qualquer iniciativa neste sentido poderia “configurar inequívoco ato de censura”.