Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, tem de
ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou
posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações
internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido
em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por
período mínimo de 12 (doze) meses.”
Se a uva for tipo Merlot, só
serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha
ganho pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho,
“em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de
primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”.
Para os vinhos
brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013”, com
no mínimo quatro premiações internacionais.
A caipirinha deve ser
feita com “cachaça de alta qualidade”, leia-se: “cachaças envelhecidas
em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos.”
Destilados,
como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos
por 12, 15 ou 18 anos. “As bebidas deverão ser perfeitamente
harmonizadas com os alimentos”, descreve o edital.
Reportagem de
janeiro do jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o STF, por
determinação do ministro Dias Toffoli, fez uma reforma no gabinete da
presidência que incluiu a substituição de carpete por piso frio e até a
instalação de um chuveiro. A obra custou R$ 443.908,43 aos cofres
públicos.
Nota
Por meio de nota, o STF informou que “o
edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração
pelo STF reproduz as especificações e características de contrato
semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o
cerimonial da Presidência da República)”.
A corte informou que seu
conteúdo foi analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, “mas
com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são
objeto da licitação do STF”.
Sobre o custo, declarou que “o valor de
R$ 1,1 milhão é uma referência, que será submetida à disputa de preços
entre as participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF
pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o
valor global do contrato como um teto”.
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
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