Justiça permite que políticos façam paródias sem autorização e irrita artistas


Justiça permite que políticos façam paródias sem autorização e irrita artistas

Uma decisão recente da Justiça vai fazer com que as eleições municipais deste ano soem mais familiares. Políticos, a partir de agora, estão liberados para fazer paródias com qualquer canção – mesmo sem autorização dos autores.
É o desfecho de algo que começou há seis anos, quando Roberto Carlos apareceu numa churrascaria, cantando que havia voltado, “agora pra ficar”, num comercial da Friboi. Foi um mico, já que o Rei, que não come carne, nem sequer tocou no bife à sua frente.
Mas a propaganda gerou outra controvérsia –isso porque o único que se deu bem com a peça foi Tiririca, do PL paulista. Ele fez uma paródia da música – “O Portão” – e da cena, cantando de branco, em frente a um piano e um prato de carne, que “Brasília é seu lugar”.
O humorista angariou mais de 1 milhão de votos e foi eleito deputado federal como o segundo mais votado de São Paulo. Tiririca, que não foi encontrado para comentar o caso, não pediu autorização aos detentores dos direitos da música, e por isso acabou processado pela gravadora EMI.
No fim do ano passado, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado, contrariando as instâncias anteriores.
“Essa decisão faz jurisprudência, vai ser usada como precedente”, diz Leo Wojdyslawski, advogado especializado em propriedade intelectual, que trabalhou no caso ao lado da gravadora. “Agora, qualquer pessoa vai pegar qualquer música, botar qualquer letra e falar que é paródia.”
Naturalmente, a decisão não foi bem recebida entre os autores. “Isso é roubo e revanchismo”, tuitou a cantora Zélia Duncan, quando soube da notícia, gerando milhares de reações na internet. Na visão dela, este é mais um caso recente de retaliação à classe artística.
O ganho de Tiririca no caso tem um resultado prático bastante provável, que é o impulsionamento da produção de paródias e sátiras nas eleições deste ano. Mas a decisão da Justiça vem de uma discussão teórica mais complexa.
A legislação garante que a paródia é exceção nos direitos autorais. “A paródia tem que ter dois elementos contraditórios simultâneos. Tem que lembrar a música original, mas o ouvinte também tem que constatar que não é a original”, diz Flávio Jardim, advogado de Tiririca no caso.

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