Novas medidas são acrescidas ao Decreto 011/2020 em Iguaracy. Confira:


Novas medidas são acrescidas ao Decreto 011/2020 em Iguaracy. Confira:

Conheças os principais pontos do Decreto 011/2020 a serem observadas:
- Ficam suspensas as Feiras Livres da sede do Município e do Distrito de Jabitacá, por tempo indeterminado;
- Fica terminantemente proibido o acesso e banhos em barragens e rios no âmbito do Município; § 1° - A desobediência a esta e outras medidas, sujeitará o infrator a penas de responsabilidade civil e criminal.
- Ficam suspensas as atividades do comercio, exceto mercados, mercearias, supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina e casas de rações de animais. § 1° - Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar no sistema de entrega a delivery.
- As repartições e órgãos públicos terão seus expedientes suspensos por tempo indeterminado, exceto para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e áreas essenciais ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
Veja na íntegra:
DECRETO N° 012/2020.
EMENTA: ALTERA DECRETO 011/2020, DE 17/03/2020 QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGUARACY E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUARACY.
O Prefeito Municipal de Iguaracy, JOSÉ TORRES LOPES FILHO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 07, Inciso XVII, Lei Orgânica do Município; combinado com o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e, Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de novas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
Considerando a necessidade de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus no Município;
Considerando o disposto pelo Decreto Estadual n° 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o monitoramento permanente da situação e a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto n° 011/2020, de 17 de março de 2020, adequando-se às medidas de prevenção e controle impostas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Governos Federal e Estadual, além das recomendações das autoridades sanitárias do País e do Estado:
DECRETA:
Art 1o - O Decreto n° 011/2020, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 16A - Ficam suspensas as Feiras Livres da sede do Município e do Distrito de Jabitacá, por tempo indeterminado;
Art. 16B - Fica terminantemente proibido o acesso e banhos em barragens e rios no âmbito do Município; § 1° - A desobediência a esta e outras medidas, sujeitará o infrator a penas de responsabilidade civil e criminal.
Art. 16C - Ficam suspensas as atividades do comercio, exceto mercados, mercearias, supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina e casas de rações de animais. § 1° - Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar no sistema de entrega a delivery.
Art. 2o - O Art. 17 do Decreto 011/2020 passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 17 - As repartições e órgãos públicos terão seus expedientes suspensos por tempo indeterminado, exceto para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e áreas essenciais ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
Art. 3o - As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município decorrente do coronavírus.
Art 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, Iguaracy - PE, 23 de março de 2020.

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