Caixa começa a pagar nesta terça auxílio emergencial a 9,4 milhões de trabalhadores; veja quem pode receber


Caixa começa a pagar nesta terça auxílio emergencial a 9,4 milhões de trabalhadores; veja quem pode receber

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Mais de 9 milhões de pessoas recebem, a partir desta terça-feira (14), a primeira parcela do vale emergencial de R$ 600 feito pelo governo para trabalhadores autônomos e informais. O grupo inclui os inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta na Caixa ou no Banco do Brasil. Segundo a Caixa, todos desse grupo receberão até a sexta-feira (17) o auxílio.
Os primeiros a receber foram os que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família, mas que já tinham conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Para esse segmento, o pagamento foi feito na última quinta-feira (9). Segundo a Caixa, juntas, as cifras pagas ao primeiro grupo chegam a R$ 1,5 bilhão.
Inscritos no Cadastro Único
Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único até 20 de março e que não recebem Bolsa Família vão receber o auxílio em conta no Banco do Brasil ou na Poupança Digital da Caixa. Nesse grupo também estão as mulheres que são chefes de família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.
Veja a ordem de pagamentos:
Terça-feira (14):
– 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil
– 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
Quarta-feira (15):
– 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
Quinta-feira (16):
– 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa
Sexta-feira (17):
– 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa.
Cadastrados via app e site
Para quem se cadastrou pelo aplicativo e pelo site da Caixa, os valores começarão a ser pagos na próxima quinta-feira (16), na conta indicada ou em poupança digital na Caixa Econômica Federal.
Beneficiários do Bolsa Família
Os trabalhadores que recebem o Bolsa Família e têm direito ao pagamento vão receber os valores de acordo com o calendário habitual do benefício.
Será depositado na conta o benefício de maior valor, na comparação entre o auxílio e o Bolsa Família.
Cerca de 2,7 milhões de pessoas que integram o Bolsa Família devem receber o auxílio emergencial ainda nesta semana. Na quinta-feira (16) e na sexta-feira (17), o auxílio será pago a quem tem o último dígito do NIS igual a 1 ou 2, respectivamente.
Conta digital
A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.
Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones.
Saques da poupança digital
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
4 de maio – nascidos em setembro e outubro
5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Quem tem direito ao vale
– Cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal;
– Quem não recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
– Cidadãos que têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
– Pessoas que não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
– Quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020. (Via: Agência Brasil)

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