O MPPE recomendou que o prefeito Manuca, fiscalize o efetivo cumprimento do decreto estadual que estabelece o uso obrigatório de máscaras por servidores públicos, empregados e colaboradores dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período de emergência em saúde pública.
Conforme determinado pela Lei Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a proteção facial.
Embora a Lei Federal n.º 14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais protetivo à saúde.
Os donos de estabelecimentos públicos ou privados que estiverem em funcionamento durante o período da pandemia também devem proibir a entrada de pessoas que não estiverem usando a proteção facial.
A população também deve estar atenta e respeitar as orientações e normas sanitárias de prevenção ao coronavírus, em especial aquelas relacionadas ao uso da proteção facial.
(Nill Júnior)