Quem descumprir os prazos estabelecidos em lei fica automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012. A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que não podem ser candidatos cônjuges de prefeitos além de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses antes das eleições.
Postado por CAUÊ RODRIGUES