Cancelamento automático de serviço de telefonia deve entrar em vigor em fevereiro


Cancelamento automático de serviço de telefonia deve entrar em vigor em fevereiro

Os clientes das operadoras de telecomunicações deverão poder cancelar serviços em meio eletrônico sem precisar falar com uma atendente a partir de fevereiro. A projeção foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, hoje. A determinação consta em projeto do novo regulamento de atendimento e cobrança, que deve ser avaliado pelo conselho diretor do órgão regulador em novembro, e após prazo de adaptação dados às empresas, deve entrar em vigor nos primeiros meses de 2014.

Com a mudança, o consumidor vai poder cancelar a assinatura de um serviço apenas seguindo instruções gravadas, ou mesmo pela internet. A possibilidade consta em texto prévio do Regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta a Consumidores de Serviços de Telecomunicações, que esteve sob consulta pública em março e abril, e após o fim do prazo foi submetido a análise da procuradoria do órgão. Segundo a Anatel, o documento revisado foi enviado para a área técnica na segunda-feira, e agora segue para ser analisado pelos integrantes do conselho diretor. A previsão da agência é que amanhã ou até a próxima segunda-feira um relator para o caso será sorteado. Ele terá prazo de 30 dias para dar seu parecer, que será votado pelo colegiado. Por isso, o presidente da Anatel estima que o novo regulamento deve ser aprovado até o dia 15 de novembro. Mas, como está sendo estudado um prazo para que as empresas de telecomunicações se adequem às mudanças (que pode ser de 90), a possibilidade de cancelamento sem passar por um atendente nos canais de comunicação com o cliente das empresas deve começar a valer só em fevereiro. A Anatel destaca, porém, que este prazo pode variar.

Quando lançou o documento para consulta pública, a anatel divulgou que o novo regulamento “busca unificar, estender direitos e aperfeiçoar regras relativas ao atendimento, à cobrança e à oferta de serviços que, atualmente, encontram dispersos nos regulamentos específicos das telefonias móvel e fixa, da TV por assinatura e da banda larga fixa”. Ainda de acordo com a agência reguladora, “pretende-se, ainda, compatibilizar o novo conjunto de regras à tendência de comercialização, atendimento e cobrança de diferentes serviços de telecomunicações sob uma única oferta conjunta de prestadora ou grupo de prestadoras, também conhecida como ofertas combo ou pacotes combo”.

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