De acordo com a resolução n° 333/2009, o extintor ABC deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento será infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
A determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC.