A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que classifica o feminicídio como crime hediondo. O evento ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a participação de mulheres integrantes de movimentos sociais. Antes do início do discurso de Dilma, elas entoaram músicas de apoio à presidente. Houve também a apresentação de um vídeo institucional sobre a Casa da Mulher.
Em pronunciamento exibido no último domingo, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Dilma destacou a importância da sanção da lei. "Vou sancionar a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Com isso, este odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira", discursou.
O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.
O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Em pronunciamento exibido no último domingo, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Dilma destacou a importância da sanção da lei. "Vou sancionar a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Com isso, este odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira", discursou.
O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.
O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.