O documento afirma que “o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu”.


