Durante a reunião foram abordados diversos temas importantes para as cidades, a exemplo dos resíduos sólidos, água, meio ambiente, desmatamento e outros assuntos
O prefeito Dessoles falou sobre as ações que acontecem em Iguaracy a cerca do Meio Ambiente, especialmente no que se refere à fiscalização e orientação da população. Os loteamentos irregulares, por exemplo, são muitas vezes causadores de problemas ambientais e que refletem até na infraestrutura das cidades.Dessoles também aproveitou a oportunidade para solicitar ao presidente da AMUPE e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, que representa todos os prefeitos de Pernambuco, o encaminhamento das discussões a nível de estado e de Brasil. Em especial, a logística reversa de resíduos e a questão das embalagens plásticas levantadas por ele.
A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A preocupação do Prefeito Dessoles e demais prefeitos do Pajeú está voltada a essa política e a também a promoção de ações imediatas que contemplem as necessidades de cada cidade.
Logística Reversa:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos... (Continua)
Logística Reversa:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos... (Continua)
Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei." (Bruno Júnior)