Boletins de acidentes de trânsito devem ser feitos pelos próprios condutores


Boletins de acidentes de trânsito devem ser feitos pelos próprios condutores


A 1ª CIPM informa pelo presente que os condutores e proprietários de veículos automotores que por ventura se envolvam em acidentes automobilísticos sem vítimas ou que não haja indícios de infração penal, que tenham interesse em registrar o sinistro, principalmente para fins de acionamento de seguro veicular, deverão fazê-lo por meio do Boletim de Ocorrência Eletrônico na Delegacia pela Internet no endereço http://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia.
Lembramos que tal boletim eletrônico é documento oficial e plenamente válido para fins de acionamento de seguro.
Ressaltamos ainda que nos casos em que o sinistro ocasione vítimas, que haja indícios de infração penal (motorista embriagado, direção perigosa, etc) ou em caso de dúvidas, as partes deverão acionar a Central de Operações do 1ªCIPM (Belém do São Francisco,Floresta, Itacuruba ou Carnaubeira da Penha).

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