Os membros das instituições religiosas passarão inicialmente por um cadastro, informando dados pessoais e até comprovante de residência. Será permitido cadastramento e o acesso de até dez pessoas por grupo evangelizador em cada presídio do Estado. Caberá ao gestor da unidade definir os critérios de entrada, bem como os dias e horários permitidos.
A portaria prevê ainda que haverá, preferencialmente, apenas um espaço religioso em cada presídio, e o mesmo deve ser ecumênico. Os eventos devem ser agendados com antecedência mínima de três dias.
A medida foi determinada como mais uma ação de segurança para tentar evitar a entrada de produtos ilícitos nas unidades prisionais. Segundo agentes penitenciários ouvidos em reserva pelo Ronda JC, pessoas infiltradas em grupos religiosos podem ser responsáveis pela entrada de celulares e até drogas, por exemplo, por isso a necessidade de um maior controle.
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