Sertão: Ex-prefeito condenado por descontar salário de servidores para construir igreja


Sertão: Ex-prefeito condenado por descontar salário de servidores para construir igreja

Um ex-prefeito do município de Serrita, no Sertão de Pernambuco, foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. Ele é acusado de descontar mensalmente valores entre R$ 10 e R$ 100 dos salários dos servidores para usar na construção de uma igreja católica. Carlos Eurico Ferreira Cecílio já havia sido condenado pela Justiça em 2016, mas recorreu. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão.
A condenação do ex-prefeito foi resultado de investigações do Ministério Público. Um procedimento foi instaurado em 2010 para reunir informações sobre denúncias de que Carlos Cecílio estaria efetuando descontos nos contracheques de servidores públicos municipais para destinar os recursos à construção de uma capela na Vila do Vaqueiro. Dois anos depois, uma ação civil pública foi instaurada para responsabilizar o ex-prefeito, por entender que ele teria cometido ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Na denúncia à Justiça, o Ministério Público destacou que o desconto-capela, como foi denominada a retirada de dinheiro dos servidores aconteceu sem autorização prévia “e ferindo o princípio da laicidade do Estado, tendo em vista que a Constituição Federal proíbe a subvenção de igrejas por parte da União, Estados e municípios”.
“Quando tivemos conhecimento da prática, requisitamos informações ao então prefeito, já que um agente público não pode destinar recursos do erário para qualquer denominação religiosa. Ele alegou que a cidade de Serrita seria uma cidade católica apostólica romana, o que é um desrespeito ao princípio fundamental da laicidade do Estado”, afirmou Wesley Odeon dos Santos.
Veja mais em "continuar lendo" abaixo🔽O Ministério Público também argumentou, na ação civil, que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, uma vez que afirmou expressamente saber da inexistência de lei ou ato normativo que autorizasse os descontos, mas, ainda assim, ordenou a retenção.
O ex-prefeito foi sentenciado a pagar multa no valor de três vezes a remuneração do cargo e proibido de contratar com o poder público por três anos. O Ronda JC ainda não conseguiu contato com a defesa de Carlos Eurico. (Via: Ronda JC)
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