Segundo informa Renato Jakitas, do jornal O Estado de S. Paulo, na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), baseou sua decisão na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista. A nova lei trabalhista, proposta e sancionada pelo governo Temer, passou a vigorar em novembro do ano passado.
A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento de uma viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. Como o autor pedia R$ 15 milhões de compensação por danos morais e benefícios não pagos, a juíza atribuiu 5% do valor à causa.