
A determinação ocorre no mesmo dia em que um despacho do presidente Jair Bolsonaro, com o mesmo teor, foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o comunicado da PRF, estão revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Os policiais rodoviários também deverão rever normas internas sobre a atividade de fiscalização de trânsito quando a cargo da PRF. (Via: Agência Brasil)