Mais de 5 mil crianças estão disponíveis para adoção no Brasil


Mais de 5 mil crianças estão disponíveis para adoção no Brasil

Nesta semana se comemora o Dia da Criança e a expectativa de milhares de meninos e meninas em todo país é ter uma família. Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento em mais 4.533 unidades em todo o país. Deste total, 5.154 mil estão aptas a serem adotadas.
Uma criança ou adolescente pode receber a medida protetiva de acolhimento institucional ao se detectar uma situação de risco, negligência, abandono, maus-tratos, entre outras violações de direitos. A medida tem caráter temporário, até o retorno da acolhida, por adoção ou reintegração familiar, considerando o interesse da criança e do adolescente.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), José Antônio Daltoé Cezar, o Poder Judiciário tem implementado uma visão integral no acolhimento. “Temos observado um grande esforço judicial, desde audiências on-line até a busca por capacitação dos agentes de direito, para que a criança tenha seus direitos como indivíduo respeitados. O próprio CNJ, com uma iniciativa de aprimorar os cadastros de adoção para dar celeridade ao processo contribui para esse contexto mais ágil e buscando sempre a melhor condição para a criança.”
Uma dessas melhorias pode ser traduzida na implantação do SNA, que conta com um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O objetivo é dar mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos. Atualmente, a região Sudeste registra mais de 15 mil crianças abrigadas, a maior quantidade do país. Já a região Norte é a que tem o menor registro, com pouco mais de 1,9 mil crianças acolhidas.
O SNA passou a ser obrigatório para os tribunais em outubro de 2019 e passou a integrar os dados de todos os órgãos, realizando buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região do país. São os dados destes processos que foram unificados eletronicamente e agora são consolidados em tempo real e dão um retrato apresentação de dados sobre adoção e do acolhimento no Brasil.
O tempo que as crianças permanecem nos abrigos é um dos aspectos relevantes a ser observado. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse período não pode ultrapassar 18 meses. “Esse tempo tem que ser breve pois, por mais que a instituição de acolhimento siga as normas, ela nunca vai substituir a família, sobretudo durante a fase da primeira infância, período em que a criança se desenvolve”, analisa o desembargador.
Atualmente, 7.997 crianças na fase da primeira infância – de 0 a 6 anos -, estão em situação de acolhimento, sendo pouco mais da metade do sexo masculino. Deste total, 1.875 crianças com até 3 anos aguardam até seis meses pelo retorno à família de origem ou pela adoção. Já a maior parcela das crianças entre 3 e 6 anos permanece entre 12 e 24 meses nas unidades de acolhimento.
A faixa etária que compõe a maior parte dos abrigados no Brasil são os adolescentes. São 8.643 com mais de 15 anos, sendo mais da metade do sexo masculino. Deste total, 3.142 estão abrigadas há mais de três anos e não têm irmãos nas mesmas condições.
A conselheira do CNJ Flavia Pessoa destaca que o SNA permite uma visão geral do processo da criança e adolescente, desde sua entrada no sistema de proteção e acolhimento até a sua saída, quer seja pela adoção, quer seja pela reintegração familiar. O sistema também estabelece uma lista das pessoas aptas a adotar, ordenada cronologicamente, mediante prévia habilitação para ingresso no sistema. “Todos os encaminhamentos jurídicos derivados do acolhimento da criança, tais como reintegrações aos genitores, guardas, adoções e audiências concentradas, foram contemplados.” (Via: Agência CNJ de Notícias

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