Projeto que cria vale-gás é sancionado e irá beneficiar mais de 21 milhões de famílias


Projeto que cria vale-gás é sancionado e irá beneficiar mais de 21 milhões de famílias

A Presidência da República sancionou o projeto de lei que institui o vale-gás para a população de baixa renda. A deputada Marília Arraes (PT/PE) é coautora da matéria, que foi apresentada na Câmara Federal pelo deputado Carlos Zarattini (PT/PE). O programa “Gás para os Brasileiros” vai beneficiar a população que está inscrita nos programas sociais do governo federal. O subsídio – de no mínimo 50% do valor do botijão de gás de 13 quilos – valerá para a compra do produto a cada dois meses.
De acordo com o último levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52. Porém, em alguns estados o valor do botijão chega a R$ 135. Somente em 2021, o gás de cozinha comprado pelos brasileiros subiu mais de 30%, percentual cinco vezes superior a inflação do período.
A deputada Marília Arraes destaca a importância da sanção do projeto. “O gás de cozinha é um produto básico, as pessoas precisam dele para cozinhar, alimentar suas família. Com os preços altos que estão sendo praticados isso fica vez mais difícil para milhares de pessoas. Garantir esse benefício é de extrema importância para que possamos garantir a dignidade e a segurança alimentar dessas família”, destacou.
Segundo estimativas, até 21 milhões de famílias serão atendidas com o vale-gás. Pela lei, o programa terá duração de 5 anos, com previsão de pagamento de 30 parcelas. A fonte de recursos para o pagamento do novo benefício virá da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre os combustíveis, com royalties do petróleo e com parte da receita da venda de volumes de petróleo do pré-sal que pertencem à União.
De acordo com a nova lei, terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único dos programas sociais do governo federal) com renda familiar mensal, per capita, menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550). Também podem ter acesso ao vale-gás famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
As famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência terão prioridade na obtenção do benefício.

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