O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (16), o Calendário Eleitoral das Eleições 2022, aprovado por unanimidade. No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Em caso de um eventual segundo turno para presidente e governador, a data prevista é 30 de outubro. Os dias correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme estabelece a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante a campanha.
A partir de 1º de janeiro de 2022, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Fachin lembrou na sessão que considerou todas as informações coletadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em audiências públicas e teve como objetivo no texto regulamentar observando todas as leis previstas pelo código eleitoral.
Em caso de um eventual segundo turno para presidente e governador, a data prevista é 30 de outubro. Os dias correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme estabelece a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante a campanha.
A partir de 1º de janeiro de 2022, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Fachin lembrou na sessão que considerou todas as informações coletadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em audiências públicas e teve como objetivo no texto regulamentar observando todas as leis previstas pelo código eleitoral.