PE: Aprovados em concurso público precisarão fazer exame toxicológico para posse do cargo, diz nova Lei de Pernambuco



PE: Aprovados em concurso público precisarão fazer exame toxicológico para posse do cargo, diz nova Lei de Pernambuco

Uma nova Lei Estadual determina que os aprovados em concurso público em Pernambuco façam exame toxicológico para poder tomar posse do cargo. A lei número 17.825/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23).
De acordo com o G1, as diretrizes da nova norma acrescentam o teste negativo para drogas como determinante para posse do candidato aprovado em concurso público no estado. O objetivo é garantir a sanidade física dos aprovados. O texto afirma também que o exame toxicológico deve ter uma janela mínima de 90 dias para detecção de substâncias psicoativas.
Os exames clínicos e laboratoriais também estão previstos na nova lei e poderão fazer parte da avaliação médica do candidato, além do tradicional teste de aptidão física.
Caso o teste toxicológico seja positivo para a utilização de drogas, a lei garante que o candidato terá o direito de apresentar uma contraprova. Os prazos e as condições exigidas para realizar esse segundo exame, no entanto, devem ser definidos pelo edital de cada concurso público. O custo do exame toxicológico pode ser pago tanto pela instituição que organiza o concurso, quanto pelo candidato.
A nova lei entra em vigor 90 dias depois da publicação no Diário Oficial. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Alberto Feitosa (PL) e, após aprovação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PSB).

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