Uma nova Lei Estadual determina que os aprovados em concurso público em Pernambuco façam exame toxicológico para poder tomar posse do cargo. A lei número 17.825/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23).
De acordo com o G1, as diretrizes da nova norma acrescentam o teste negativo para drogas como determinante para posse do candidato aprovado em concurso público no estado. O objetivo é garantir a sanidade física dos aprovados. O texto afirma também que o exame toxicológico deve ter uma janela mínima de 90 dias para detecção de substâncias psicoativas.
Os exames clínicos e laboratoriais também estão previstos na nova lei e poderão fazer parte da avaliação médica do candidato, além do tradicional teste de aptidão física.
Caso o teste toxicológico seja positivo para a utilização de drogas, a lei garante que o candidato terá o direito de apresentar uma contraprova. Os prazos e as condições exigidas para realizar esse segundo exame, no entanto, devem ser definidos pelo edital de cada concurso público. O custo do exame toxicológico pode ser pago tanto pela instituição que organiza o concurso, quanto pelo candidato.
A nova lei entra em vigor 90 dias depois da publicação no Diário Oficial. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Alberto Feitosa (PL) e, após aprovação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PSB).
De acordo com o G1, as diretrizes da nova norma acrescentam o teste negativo para drogas como determinante para posse do candidato aprovado em concurso público no estado. O objetivo é garantir a sanidade física dos aprovados. O texto afirma também que o exame toxicológico deve ter uma janela mínima de 90 dias para detecção de substâncias psicoativas.
Os exames clínicos e laboratoriais também estão previstos na nova lei e poderão fazer parte da avaliação médica do candidato, além do tradicional teste de aptidão física.
Caso o teste toxicológico seja positivo para a utilização de drogas, a lei garante que o candidato terá o direito de apresentar uma contraprova. Os prazos e as condições exigidas para realizar esse segundo exame, no entanto, devem ser definidos pelo edital de cada concurso público. O custo do exame toxicológico pode ser pago tanto pela instituição que organiza o concurso, quanto pelo candidato.
A nova lei entra em vigor 90 dias depois da publicação no Diário Oficial. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Alberto Feitosa (PL) e, após aprovação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PSB).