Projeto de Lei de Gonzaga Patriota inclui Fies entre as deduções do Imposto de Renda


Projeto de Lei de Gonzaga Patriota inclui Fies entre as deduções do Imposto de Renda

O deputado federal Gonzaga Patriota apresentou o Projeto de Lei 1.432/22 para incluir o financiamento de crédito educativo (Fies), dentre as deduções do imposto de renda das pessoas físicas relativas a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes.
Na justificativa da proposta, o parlamentar explica que o Novo Fies tem se mostrado socialmente inclusivo, como demonstra a maior destinação de recursos para estudantes menos privilegiados, como os de menor renda familiar, os negros ou pardos, os que cursaram o ensino médio na rede pública e os das regiões Nordeste e Norte. E acrescenta: “Não obstante estes avanços incontestáveis, a legislação tributária permanece incompatível com o programa no que tange à impossibilidade de dedução dos valores referentes ao crédito educativo pagos pelos estudantes beneficiados como despesa com instrução, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas físicas”.
Patriota ainda explica: “por uma questão de justiça fiscal, de progressividade tributária e de tratamento isonômico dos estudantes, o direito à dedução de despesas com instrução deve ser obrigatoriamente estendido àqueles estudantes que, justamente por terem menor capacidade econômica, precisam recorrer ao financiamento do seu ensino superior através do Fies”.
Sobre o impacto no orçamento, o parlamentar esclarece que a presente proposição não implicará em impacto orçamentário negativo nos termos do art. 14 da LRF. Com efeito, a dedução do imposto de renda de gastos com educação foi concebida com o propósito de compensar os gastos privados com um serviço de natureza essencial e gerador de externalidades positivas para a sociedade. Assim, há que se considerar que os milhões de estudantes em estabelecimentos de ensino particulares desobrigam o Estado de despender recursos com a educação desse contingente, de modo que a redução no imposto devido representa uma parcela ínfima do valor médio despendido pelo Estado com os alunos em estabelecimentos públicos de ensino.

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