O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem até a próxima quinta-feira (4) para sancionar ou vetar o projeto de lei nº 2564/2020, que cria o piso salarial nacional da enfermagem. Estimativas do Ministério da Saúde apontam impacto orçamentário de cerca de R$ 22,5 bilhões para União, estados e municípios, além do setor privado, caso passem a vigorar as novas regras salariais também para técnico e auxiliar de enfermagem, bem como para parteiras.
Aprovada na Câmara dos Deputados em julho após intensos debates e forte oposição de entidades que representam o setor privado na área de Saúde, a matéria foi enviada à sanção pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Entre as principais questões está a origem dos recursos para cobrir a aplicação do piso, que compromete o orçamento dos entes responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e hospitais privados, por exemplo.
O projeto prevê que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Datado do último dia 20 de julho, dias após a aprovação da matéria no Congresso, o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho da Coordenação-Geral de Economia da Saúde do MS orientou, por meio de formulário de posicionamento sobre proposta legislativa, à sanção presidencial com ressalvas do projeto de lei.
Ainda de acordo com o documento, com os novos salários mínimos para a categoria, o ministério estima impacto orçamentário de R$ 5,6 bilhões para enfermeiros; R$ 14,8 bilhões para técnicos de enfermagem; R$ 2 bilhões, para auxiliar de enfermagem e parteiras.
Somados, os valores representam um incremento de R$ 22,5 bilhões às despesas já existentes referentes à remuneração destes profissionais, com cálculos feitos a partir de salários pagas em 2021. União, estados e municípios teriam de arcar com R$ 14.487.766.239,97, diz o documento. O setor privado teria uma despesa estimada em R$ 8.055.455.142,95.
Recurso
Entre os problemas que podem levar ao veto do projeto de lei está a certeza do impacto orçamentário sem uma fonte de recursos clara para cobrir os valores.
"Não há previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA) e há a criação de obrigações que podem exceder os créditos orçamentários, o que é vedado pelo inciso I e II do art. 167 da Constituição Federal; Além disso, Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 17, proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, como é o caso do PL citado, sem que haja: (i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que entrará em vigor e nos dois subsequentes; (ii) demonstração da origem dos recursos para seu custeio e (iii) comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos", diz o documento do MS.
Além disso, o MS aponta que não está clara a carga horária que fará jus a tal remuneração, situação esta que pode causar maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais. E, finalmente, diz que "não há explicitação sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS".
Aprovada na Câmara dos Deputados em julho após intensos debates e forte oposição de entidades que representam o setor privado na área de Saúde, a matéria foi enviada à sanção pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Entre as principais questões está a origem dos recursos para cobrir a aplicação do piso, que compromete o orçamento dos entes responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e hospitais privados, por exemplo.
O projeto prevê que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Datado do último dia 20 de julho, dias após a aprovação da matéria no Congresso, o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho da Coordenação-Geral de Economia da Saúde do MS orientou, por meio de formulário de posicionamento sobre proposta legislativa, à sanção presidencial com ressalvas do projeto de lei.
Ainda de acordo com o documento, com os novos salários mínimos para a categoria, o ministério estima impacto orçamentário de R$ 5,6 bilhões para enfermeiros; R$ 14,8 bilhões para técnicos de enfermagem; R$ 2 bilhões, para auxiliar de enfermagem e parteiras.
Somados, os valores representam um incremento de R$ 22,5 bilhões às despesas já existentes referentes à remuneração destes profissionais, com cálculos feitos a partir de salários pagas em 2021. União, estados e municípios teriam de arcar com R$ 14.487.766.239,97, diz o documento. O setor privado teria uma despesa estimada em R$ 8.055.455.142,95.
Recurso
Entre os problemas que podem levar ao veto do projeto de lei está a certeza do impacto orçamentário sem uma fonte de recursos clara para cobrir os valores.
"Não há previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA) e há a criação de obrigações que podem exceder os créditos orçamentários, o que é vedado pelo inciso I e II do art. 167 da Constituição Federal; Além disso, Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 17, proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, como é o caso do PL citado, sem que haja: (i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que entrará em vigor e nos dois subsequentes; (ii) demonstração da origem dos recursos para seu custeio e (iii) comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos", diz o documento do MS.
Além disso, o MS aponta que não está clara a carga horária que fará jus a tal remuneração, situação esta que pode causar maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais. E, finalmente, diz que "não há explicitação sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS".