Mais de 13 milhões de MEIs poderão emitir nota fiscal no Portal do Simples Nacional


Mais de 13 milhões de MEIs poderão emitir nota fiscal no Portal do Simples Nacional

Sebrae diz que mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, pois atualmente cada cidade tem uma regra diferente para emissão do documento
Mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que são prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.
Neste primeiro momento, a NFS-e não deve ser usada para comercialização de mercadorias e serviços com incidência de ICMS, mas existe a previsão de a mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias em abril.
Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae, diz que a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, pois atualmente cada cidade tem uma regra diferente para emissão do documento (veja mais abaixo).
Para emitir a nota, o microempreendedor precisará preencher alguns dados: número do CPF ou CNPJ do tomador, o serviço e o valor cobrado. Após a emissão, o cliente receberá um push diretamente em seu dispositivo móvel (notificação na tela) e poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.
Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para empresas. Para pessoas físicas, a emissão é facultativa — e permanecerá assim.
A opção de emitir a nota fiscal eletrônica deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (29).
Segundo o Portal do Simples Nacional, em breve os MEIs terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.
Simplificação do sistema
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) diz que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.
Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae, diz que a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, pois atualmente cada cidade tem uma regra diferente para emissão ddo documento.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago.
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Por Agência Brasil

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