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Nesta quinta-feira, 1, o ministério da Justiça proibiu 33 empresas de continuarem vendendo cigarros eletrônicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O despacho foi publicado no DOU.
Como justificativa, a pasta alega que os DEFs – dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados. Afirma, ainda, que houve aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem.
Por esses motivos, o ministério determinou que as empresas suspendam toda e qualquer atividade comercial que envolva a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos, no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Migalhas
Como justificativa, a pasta alega que os DEFs – dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados. Afirma, ainda, que houve aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem.
Por esses motivos, o ministério determinou que as empresas suspendam toda e qualquer atividade comercial que envolva a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos, no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Migalhas