Diante de uma denúncia de “propaganda irregular durante a realização de cerimônia religiosa dentro de uma igreja”, a Justiça Eleitoral em Pernambuco (TRE) proibiu o pedido de votos para um candidato a deputado estadual do PL em dois templos religiosos no estado.
O candidato é Adeildo Pereira Lins (PL), conhecido como Adeildo da Igreja, e atualmente ele é vereador em Jaboatão dos Guararapes e participa de cultos na Assembleia de Deus. Nas redes sociais, ele associa sua imagem ao presidente da República Jair Bolsonaro e ao ex-ministro do Turismo Gilson Machado, candidato a senador no estado.
O candidato é Adeildo Pereira Lins (PL), conhecido como Adeildo da Igreja, e atualmente ele é vereador em Jaboatão dos Guararapes e participa de cultos na Assembleia de Deus. Nas redes sociais, ele associa sua imagem ao presidente da República Jair Bolsonaro e ao ex-ministro do Turismo Gilson Machado, candidato a senador no estado.
Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o candidato Adeildo da Igreja e os pastores Laercio Venâncio Espírito Santo e Ginaldo José Trajano do Carmo estão sujeitos a multa diária de R$ 500, caso voltem a pedir votos em cerimônias religiosas.
A decisão do desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues de Oliveira foi divulgada, no site do TRE. O magistrado acatou um pedido do candidato a deputado federal Elias Gomes (MDB).
” Durante cerimônia religiosa […] os segundo e terceiro representados proferiram discursos de apoio ao Sr. Adeildo Pereira Lins no evento, inclusive com afirmação de que o candidato seria o representante ‘da família figueira’, que ‘nós temos uma dívida com o senhor’ e que o senhor Adeildo ‘sempre ajudou nos eventos da igreja’”, escreveu o magistrado.
O desembargador eleitoral auxiliar determinou que os religiosos “se abstenham de promover propaganda eleitoral em templos ou qualquer outro bem de uso comum”.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), está proibida a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza "nos bens que pertençam ao poder público e nos bens de uso comum, que são aqueles a que a população em geral tem acesso”.
A legislação estabelece que estabelecimentos de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, mesmo que de propriedade privada, não podem ser locais de realização de campanhas ou propaganda eleitoral.