Alepe aprova lei que PROÍBE promoção ou participação de RINHAS DE GALO; infrator pode receber MULTA de até R$ 10 MIL


Alepe aprova lei que PROÍBE promoção ou participação de RINHAS DE GALO; infrator pode receber MULTA de até R$ 10 MIL

A ordenação aprovada altera o texto original da Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, e é fruto do projeto do deputado Romero Albuquerque (União Brasil). Embora proibidas, rinhas de galo são comuns no estado, sendo constantemente combatidas pelas autoridades policiais.

Em 2020, duas rinhas de galo foram descobertas e fechadas pela Polícia Militar nos municípios de Sertânia e Arcoverde, no Sertão pernambucano. Na ocasião, treze pessoas foram detidas. Dois animais, que estavam feridos pelo combate, foram resgatados.

Outro caso aconteceu em Abreu e Lima, na Região Metropolitana, quando a Polícia Civil, por meio da Operação Caçador, flagrou uma rinha de galo com 60 pessoas em uma arena clandestina.

Organizar ou participar de rinhas de galo ou outros animais é considerado crime ambiental previsto na lei federal 9.605/98. A lei em vigor pune o infrator por meio de sanções civis e penais, ou mesmo administrativas, com multa que pode variar entre R$1.000,00 a R$10.000.

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