Casos de homicídio e lesão corporal causados por motoristas embriagados não poderão ter pena de reclusão substituída por outra mais branda. Isso significa que motoristas embriagados que matarem ou ferirem outras pessoas no trânsito deverão ser punidos com mais rigor. É isso que diz a lei 14.071/2020. A emenda à constituição é de autoria do senador do Espírito Santo, Fabiano Contarato.
No dia 13 de outubro de 2020, a nova lei de trânsito (Lei 14071/20) foi aprovada pelo então presidente da República e começa a valer a partir de abril deste ano. As mudanças têm como objetivo simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas.
Ao todo, 57 modificações na lei foram aprovadas: 46 alterações, um artigo renovado e 10 artigos incluídos. Entre as regras sancionadas na nova lei de trânsito está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH. Conheça os principais pontos.
Conheça as principais alterações:
As alterações do Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em abril e vão muito além da CNH. A nova lei traz mudanças no transporte de crianças, exames toxicológicos, na penalidade em caso de homicídios provocados por condutores alcoolizados, novas regras para motociclistas, entre outros.
Veja os principais pontos:
A validade da CNH
Atualmente, a CNH de condutores até 65 anos tem validade de cinco anos. Já para pessoas com mais de 65 anos, a validade é de três anos. Com a nova lei de trânsito, o documento de habilitação de condutores com idade inferior a 50 anos é válido por 10 anos. Para pessoas entre 50 e 69 anos a validade da CNH é de cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.
Suspensão da CNH
Agora, o novo limite para a suspensão será de 40 pontos e a contagem para a suspensão será em um período de 12 meses. A organização foi feita de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
Porém, existem alguns detalhes:
Se em um período de 12 meses o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspensão diminui para 20 pontos. Se em um período de 12 meses o condutor tiver uma infração gravíssima, o limite para suspensão é de 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima em um ano, o limite é de 40 pontos para a suspensão.
Para os motoristas que exercem atividades remuneradas com certificação na CNH, os 40 pontos máximos valem independentemente de autuações gravíssimas. Dirigir alcoolizado, recusar fazer o teste do bafômetro e interromper, restringir ou perturbar a circulação da via são infrações gravíssimas que podem causar a perda da CNH por 12 meses, mesmo que o condutor não tenha outras infrações gravíssimas. (Via: Pixabay)
No dia 13 de outubro de 2020, a nova lei de trânsito (Lei 14071/20) foi aprovada pelo então presidente da República e começa a valer a partir de abril deste ano. As mudanças têm como objetivo simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas.
Ao todo, 57 modificações na lei foram aprovadas: 46 alterações, um artigo renovado e 10 artigos incluídos. Entre as regras sancionadas na nova lei de trânsito está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH. Conheça os principais pontos.
Conheça as principais alterações:
As alterações do Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em abril e vão muito além da CNH. A nova lei traz mudanças no transporte de crianças, exames toxicológicos, na penalidade em caso de homicídios provocados por condutores alcoolizados, novas regras para motociclistas, entre outros.
Veja os principais pontos:
A validade da CNH
Atualmente, a CNH de condutores até 65 anos tem validade de cinco anos. Já para pessoas com mais de 65 anos, a validade é de três anos. Com a nova lei de trânsito, o documento de habilitação de condutores com idade inferior a 50 anos é válido por 10 anos. Para pessoas entre 50 e 69 anos a validade da CNH é de cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.
Suspensão da CNH
Agora, o novo limite para a suspensão será de 40 pontos e a contagem para a suspensão será em um período de 12 meses. A organização foi feita de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
Porém, existem alguns detalhes:
Se em um período de 12 meses o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspensão diminui para 20 pontos. Se em um período de 12 meses o condutor tiver uma infração gravíssima, o limite para suspensão é de 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima em um ano, o limite é de 40 pontos para a suspensão.
Para os motoristas que exercem atividades remuneradas com certificação na CNH, os 40 pontos máximos valem independentemente de autuações gravíssimas. Dirigir alcoolizado, recusar fazer o teste do bafômetro e interromper, restringir ou perturbar a circulação da via são infrações gravíssimas que podem causar a perda da CNH por 12 meses, mesmo que o condutor não tenha outras infrações gravíssimas. (Via: Pixabay)