Em sessão virtual, na madrugada da última sexta-feira, 22 de setembro, a ação foi liberada pela ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte, para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo a magistrada já votado a favor da descriminalização.
Houve, porém, um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, interrompendo o julgamento, requerendo que ao invés de ser discutido no plenário virtual, a ADPF 442 vá ao plenário físico, mas ainda não há data marcada para a retomada.
A ANAJURE diz que há violação de norma do próprio STF, pois a ação entrou em pauta para julgamento em sessão virtual apenas 48 horas e 25 minutos antes do início da sessão de julgamento.
“A medida viola o art. 83 do Regimento Interno da Corte (RISTF), que exige que a publicação da pauta da sessão de julgamento seja dada com pelo menos 48 horas de antecedência. Ainda assim, tal conduta impossibilita a participação dos representantes da sociedade civil admitidos como amicus curiae, não havendo prazo hábil para o encaminhamento de sustentação oral nos termos do art. 21-B do RISTF. Há, assim, evidente ofensa aos princípios de publicidade, não-surpresa e legalidade, que ocasionam o esvaziamento do debate democrático no processo”, diz a instituição.
Mandado de Segurança
A ANAJURE também se juntou com outras entidades, como a CNBB, a IBDR e a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida para impetrar um Mandado de Segurança para pedir a suspensão do julgamento da ADPF 442, tendo em vista graves falhas procedimentais.
“Estamos juntos sempre em defesa da vida desde a concepção! Lutaremos até o fim!”, declarou a deputada federal Chris Tonietto.
“Não podemos esmorecer em nossa luta contra o ativismo judicial! A competência legislativa pertence ao Congresso Nacional! O povo brasileiro é pró-vida, e quer ver os direitos do nascituro respeitados!”, acrescentou a parlamentar.
Segundo a ANAJURE, sessões virtuais são destinadas ao julgamento de casos de menor repercussão e gravidade, não sendo permitido o debate e contraditório entre os ministros, retirando inclusive a transparência devida aos votos dos magistrados.
“Por esse déficit democrático, a plataforma tem sido objeto de diversas manifestações de repúdio, inclusive pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se, portanto, de formato inadequado para o julgamento de uma ação de grande repercussão e relevância social, que versa sobre o direito à vida do nascituro”, explica.
Dizem não ao julgamento
No documento, a ANAJURE e a FPE se colocaram em oposição ao julgamento da ADPF 442, na sessão virtual do último dia 22.
Os órgãos haviam pedido naquele momento que a ministra presidente do STF, Rosa Weber retirasse o caso da pauta ou, que os demais ministros pedissem o destaque, transferindo o processo para uma sessão presencial futura, conforme estabelecido pelo artigo 1-B, parágrafo 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A solicitação foi satisfeita com o pedido de destaque de Barroso.
“Apenas assim poderá ser garantido o respeito ao devido processo, a publicidade e a participação da sociedade civil no âmbito da ADPF 442”, afirma a ANAJURE.
Republicação via (acessar)