O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que garante o direito a auxílio-aluguel, por até seis meses, para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A Lei nº 4.875/2020 foi aprovado no Congresso Nacional na segunda quinzena de agosto, e sancionado pelo mandatário sem vetos. Na verdade, ela será uma alteração da Lei Maria da Penha e determina a inclusão, na lista de medidas protetivas de urgência, de um benefício financeiro para que a vítima possa pagar uma moradia própria, a ser concedida pelo juiz.
O valor será definido pelo magistrado responsável pelo caso conforme a situação da vítima, por um período de até seis meses. O pagamento será financiado pelos estados e municípios, com recursos destinados à assistência social.
A medida tem como objetivo auxiliar mulheres a romper o ciclo de violência e deixarem os lares onde vivem com os agressores, na companhia dos filhos, que acabam reféns também da situação de violência.
A Lei nº 4.875/2020 foi aprovado no Congresso Nacional na segunda quinzena de agosto, e sancionado pelo mandatário sem vetos. Na verdade, ela será uma alteração da Lei Maria da Penha e determina a inclusão, na lista de medidas protetivas de urgência, de um benefício financeiro para que a vítima possa pagar uma moradia própria, a ser concedida pelo juiz.
O valor será definido pelo magistrado responsável pelo caso conforme a situação da vítima, por um período de até seis meses. O pagamento será financiado pelos estados e municípios, com recursos destinados à assistência social.
A medida tem como objetivo auxiliar mulheres a romper o ciclo de violência e deixarem os lares onde vivem com os agressores, na companhia dos filhos, que acabam reféns também da situação de violência.