Saldo do FGTS pode ser penhorado para pagamento de dívidas; saiba mais


Saldo do FGTS pode ser penhorado para pagamento de dívidas; saiba mais

No ano passado, uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um elemento a mais em favor dos credores: flexibilizou o salário do devedor, historicamente protegido e considerado até então impenhorável – exceto nos casos de pensão alimentícia. O caráter da decisão, embora seja considerado excepcional, abriu uma nova possibilidade aos credores.

Nesta mesma linha, determinação proferida no início de 2024, pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, estipulou a penhora de 20% de eventuais valores de FGTS do devedor até a integral satisfação do débito.

De acordo com os autos, o credor alegou ter buscado o pagamento do crédito por diversos meios, mas sem sucesso. Os bens e valores no patrimônio do devedor foram buscados, mas nada foi encontrado. Após consulta das declarações de Imposto de Renda do devedor na Receita Federal, o credor pediu o bloqueio do saldo do FGTS.
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