Moraes diz não haver 'elementos concretos' que indiquem pedido de asilo de Bolsonaro em Embaixada da Hungria


Moraes diz não haver 'elementos concretos' que indiquem pedido de asilo de Bolsonaro em Embaixada da Hungria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que não há “elementos concretos” para afirmar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pretendia obter asilo político ao se hospedar na embaixada da Hungria em fevereiro e determinou o arquivamento da ação.

O caso foi revelado no mês passado pelo jornal americano "The New York Times". Segundo a reportagem, o ex-presidente passou dois dias no local, logo após ter sido alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) e ter o passaporte apreendido.

Em seu despacho, Moraes afirmou que não houve desrespeito às medidas cautelares impostas ao ex-presidente, que está proibido de deixar o país e de manter contato com outros investigados no inquérito que apura a elaboração de um plano para tentar dar um golpe de Estado.

“Da mesma maneira, não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento”, disse Moraes na decisão.

O ministro apontou ainda que essa posição também foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se manifestar sobre o caso. Ele também decidiu manter as restrições já impostas a Bolsonaro, ao avaliar que “a situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas”.

Em nota, a de defesa do ex-presidente afirmou que ele não descumpriu qualquer restrição imposta pela Suprema Corte e que tem mantido uma “postura colaborativa” em relação a todas as investigações em curso.

“Não havia motivo para que se cogitasse a hipótese de busca por asilo político, uma vez que quatro dias antes da visita à embaixada húngara foram determinadas diversas ordens de prisão preventiva e cautelares, evidenciando, portanto, que a ausência de elementos mínimos para supor a iminência de uma imponderável ordem de prisão preventiva”, afirmaram os advogados Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser.
Valor Econômico

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