Além disso, dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência/Conselho Tutelar (SIPIA-CT), de 2020 a 15 de maio de 2024, mostra que foram registrados 2.797 casos de violência física, psicológica, abuso sexual, com maior incidência em crianças e adolescentes, do gênero feminino, na cor parda e na faixa etária de 02 a 17 anos.
Já o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023” revela que 8 em cada 10 pessoas vítimas de violência sexual são menores de idade.
“Prevenir, evitar que esse tipo de violência se concretize é o ideal. Mas este combate depende significativamente da conscientização e do engajamento não só do poder público, mas de toda a sociedade”, explica o secretário da pasta, Ismênio Bezerra.
Ainda segundo o gestor, “Ao identificar qualquer tipo de violação dos direitos fundamentais de uma criança ou adolescente, é fundamental agir de forma empática e responsável durante todo o processo, na perspectiva de minimizar os danos sofridos. Evitando a exposição desnecessária e traumática dessa vítima, especialmente no momento mais crítico da abordagem”, acrescenta o secretário.
Sinais
Segundo a Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco (SCJ-PE), identificar os sinais e atuar de forma imediata é essencial para minimizar os danos causados por esse tipo de violência.
Confira a seguir alguns dos principais alertas emitidos pelas vítimas:
- Mudanças de Comportamento: Alterações bruscas no comportamento, como retraimento, agressividade, medo excessivo ou comportamento autodestrutivo.
- Desenvolvimento Precoce: Desenvolvimento sexual precoce ou conhecimento/experimentação sexual inadequados para a idade.
- Problemas Emocionais: Depressão, ansiedade, pesadelos frequentes ou outros problemas emocionais sem causa aparente.
- Dificuldades Escolares: Queda no desempenho escolar, evasão escolar ou recusa em ir à escola.
- Sinais Físicos: Lesões inexplicadas, como hematomas, cortes ou queimaduras.
- Comportamento Sexual Inapropriado: Comportamento sexualmente explícito para a idade ou conhecimento sexual avançado.
Denúncia
As denúncias podem ser feitas de forma anônima à Ouvidoria da SCJ-PE através do e-mail: ouvidoria@scj.pe.gov.br; diretamente à Polícia Militar de Pernambuco, no 190; ou pelo Disque 100, do Governo Federal.
As pessoas que têm conhecimento das violações e se omitem em denunciar também podem ser responsabilizadas judicialmente.
A Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em seu artigo 245, prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem deixar “de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.
Ainda segundo a SCJ, em Pernambuco, a pasta vem atuando na elaboração e implementação do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, construído através da Comissão de Elaboração do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual e Comercial contra Crianças e Adolescentes; na realização de campanhas de enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, impulsionando mudanças de normas que contribuam para diminuir sua aceitação social; além de participar da composição de Conselhos/Comitês formuladores e normatizadores das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Locais com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; entre outras ações.
Do Diário de Pernambuco