![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjBiZiOrLsqT0GikvyqrUPWB4vKIC6662Hn14DsO2ZAiLs4G7CjTQiwRBHwr19nCmJ6j112ggtj0J55nZKnm3PQZNuFK4CMa9wA8wF9ZNuItYgHx5-bdTT_ixs045jl9wp6mexEgtv5RJtk9I39LWlwpji6wGR6YB01bh9EtrF0D1q0tzKkxeAf-KHD9WoH/s16000/Sem%20T%C3%ADtulo-1%20c%C3%B3pia.jpg)
O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e aguardava a sanção presidencial. O PL 4.364 define o conceito de demência e determina prioridades no tratamento das doenças.
A Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz), uma das associações mobilizadas em apoio ao projeto, acredita que a aprovação é um avanço, mas sinaliza para a necessidade de criação de uma comissão interministerial para desenvolver diretrizes de um Plano Nacional em Demência.
“A expectativa é que o Brasil venha a implementar com brevidade um Plano Nacional de Demências, inaugurando uma nova fase no cuidado e na dignidade das pessoas que convivem com essas condições”, afirma Walquiria Alves, coordenadora do grupo de trabalho de políticas públicas e controle social da ABRAz.
Entre as prioridades estabelecidas na Política, estão o apoio à Atenção Primária à Saúde, capacitação dos profissionais da área, observação das orientações de entidades internacionais sobre o tema, abordagens interdisciplinares nos tratamentos, entre outras.
A Política diz ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para o Alzheimer e outras demências em colaboração com organismos internacionais e instituições de pesquisa.
“A lei não apenas melhora o diagnóstico e o tratamento, mas também fortalece o suporte aos cuidadores não profissionais, que são vitais no contexto de saúde atual”, detalha a presidente da ABRAz, Celene Pinheiro.
Nesta cooperação, está incluso o compartilhamento de dados e informações, o financiamento e o apoio a fundos internacionais de pesquisa e inovação voltados ao diagnóstico e ao tratamento.
A Lei traz diretrizes discutidas pela sociedade civil e alinhadas com as recomendações de governança e evidências cientificas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Alzheimer’s Disease International (ADI).
A Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz), uma das associações mobilizadas em apoio ao projeto, acredita que a aprovação é um avanço, mas sinaliza para a necessidade de criação de uma comissão interministerial para desenvolver diretrizes de um Plano Nacional em Demência.
“A expectativa é que o Brasil venha a implementar com brevidade um Plano Nacional de Demências, inaugurando uma nova fase no cuidado e na dignidade das pessoas que convivem com essas condições”, afirma Walquiria Alves, coordenadora do grupo de trabalho de políticas públicas e controle social da ABRAz.
Entre as prioridades estabelecidas na Política, estão o apoio à Atenção Primária à Saúde, capacitação dos profissionais da área, observação das orientações de entidades internacionais sobre o tema, abordagens interdisciplinares nos tratamentos, entre outras.
A Política diz ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para o Alzheimer e outras demências em colaboração com organismos internacionais e instituições de pesquisa.
“A lei não apenas melhora o diagnóstico e o tratamento, mas também fortalece o suporte aos cuidadores não profissionais, que são vitais no contexto de saúde atual”, detalha a presidente da ABRAz, Celene Pinheiro.
Nesta cooperação, está incluso o compartilhamento de dados e informações, o financiamento e o apoio a fundos internacionais de pesquisa e inovação voltados ao diagnóstico e ao tratamento.
A Lei traz diretrizes discutidas pela sociedade civil e alinhadas com as recomendações de governança e evidências cientificas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Alzheimer’s Disease International (ADI).