Todos os candidatos a prefeito e vereador dos 5.568 municípios brasileiros e seus partidos políticos têm até este sábado, 5, para a realização de suas campanhas eleitorais.
Pelos próximos cinco dias, estão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais, que devem ser encerradas às vésperas do primeiro turno, no domingo, 6 de outubro.
No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
Pelos próximos cinco dias, estão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais, que devem ser encerradas às vésperas do primeiro turno, no domingo, 6 de outubro.
No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que prevê as normas para a realização da propaganda eleitoral. A
normativa estabelece como podem ser realizadas atividades públicas, a
confecção e distribuição de material eleitoral.
Exame
O que pode ou não nas campanhas
Atos públicos e material de campanha
- Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, até as 22h do dia 5 de outubro;
- Realização, até o dia 4 de outubro, de divulgação paga na imprensa escrita e reprodução, na internet, do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais, das casas de saúde, das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos;
- Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
- Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos;
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;
- Realizar enquetes sobre o processo eleitoral;
- Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- Veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
Campanha na internet
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, federações, coligações, candidaturas e seus representantes;
- Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidades das candidatas e dos candidatos;
- Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Realizar disparo em massa de mensagens;
- Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou de outra pessoa real com eleitores;
- Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake);
- Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Canais de denúncia
Quando será a eleição para prefeito e vereador? Veja o dia da votação em 2024
Exame