
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai reduzir a 12 meses o prazo da chamada regra de proteção do Bolsa Família, que mantém o pagamento parcial do benefício em caso de aumento da renda acima dos limites do programa.
Famílias com alguma renda proveniente de pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos receberão por um período ainda menor, de apenas dois meses contados a partir da atualização cadastral.
O limite de renda para ter direito à regra de proteção também vai cair. Para receber a ajuda parcial, a renda não poderá ultrapassar R$ 706 por indivíduo da família.
As mudanças constam em minuta de portaria obtida pela Folha. A norma deve ser editada até a próxima semana e valerá apenas para atualizações cadastrais feitas a partir da publicação do texto.
Hoje, a regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor regular benefício por um prazo de 24 meses, caso a renda familiar ultrapasse os R$ 218 por pessoa (limite para ingresso no programa), desde que ainda fique abaixo de meio salário mínimo por indivíduo da família (equivalente a R$ 759).
Agora, além de restringir o prazo, o governo desvincula a norma do salário mínimo, cujo crescimento real (acima da inflação) poderia levar a sucessivas ampliações do público elegível à regra de proteção. O valor a ser pago, equivalente a 50% do benefício regular, não será alterado.
A mudança foi autorizada pelo Congresso Nacional durante a votação do pacote de contenção de gastos enviado pelo Executivo no fim do ano passado, mas ainda depende de regulamentação. Sua adoção é importante para garantir parte da economia de R$ 7,7 bilhões com o programa, já incluída no Orçamento de 2025.
Famílias com alguma renda proveniente de pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos receberão por um período ainda menor, de apenas dois meses contados a partir da atualização cadastral.
O limite de renda para ter direito à regra de proteção também vai cair. Para receber a ajuda parcial, a renda não poderá ultrapassar R$ 706 por indivíduo da família.
As mudanças constam em minuta de portaria obtida pela Folha. A norma deve ser editada até a próxima semana e valerá apenas para atualizações cadastrais feitas a partir da publicação do texto.
Hoje, a regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor regular benefício por um prazo de 24 meses, caso a renda familiar ultrapasse os R$ 218 por pessoa (limite para ingresso no programa), desde que ainda fique abaixo de meio salário mínimo por indivíduo da família (equivalente a R$ 759).
Agora, além de restringir o prazo, o governo desvincula a norma do salário mínimo, cujo crescimento real (acima da inflação) poderia levar a sucessivas ampliações do público elegível à regra de proteção. O valor a ser pago, equivalente a 50% do benefício regular, não será alterado.
A mudança foi autorizada pelo Congresso Nacional durante a votação do pacote de contenção de gastos enviado pelo Executivo no fim do ano passado, mas ainda depende de regulamentação. Sua adoção é importante para garantir parte da economia de R$ 7,7 bilhões com o programa, já incluída no Orçamento de 2025.