MPPE recomenda anulação parcial de concurso público de Iguaracy por falha grave em provas


MPPE recomenda anulação parcial de concurso público de Iguaracy por falha grave em provas

Ministério Público identificou que 30% das questões foram anuladas devido a erro da banca examinadora; órgão recomenda reaplicação das provas para cargos de nível médio e técnico com isenção de taxa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação para a anulação parcial do concurso público do município de Iguaracy, realizado através do Edital n. 01/2024, após constatar graves irregularidades na aplicação das provas para cargos de nível médio e técnico. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta segunda-feira (25).

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, responsável pelo caso, a banca examinadora ADM&TEC anulou 12 das 40 questões das provas aplicadas no turno da tarde do dia 15 de dezembro de 2024 – o equivalente a 30% do total. O problema ocorreu devido a uma “falha operacional” que resultou na repetição de questões idênticas (de número 21 a 32) nos cadernos de prova.

Problema atinge disciplinas essenciais
A anulação comprometeu especialmente a avaliação de Língua Portuguesa, disciplina obrigatória para os cargos afetados: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Serviço Bucal, Guarda Municipal e Técnico em Radiologia.

Conforme destacou o promotor Thiago Barbosa Bernardo, “torna-se inconcebível a validação do certame, tendo em vista a inexistência de avaliação de disciplina indispensável ao exercício do cargo público”.

MPPE recomenda reaplicação com isenção
A recomendação ministerial estabelece que:
  • Seja anulado parcialmente o concurso, com reaplicação das provas para os cargos de nível médio e técnico;
  • Seja homologado o processo para os cargos de nível fundamental e superior (provas da manhã);
  • Seja garantida isenção de nova taxa de inscrição para todos os candidatos afetados;
A Prefeitura de Iguaracy e a comissão organizadora do concurso têm 15 dias para apresentar um plano de ação detalhado com o novo cronograma de reaplicação das provas.

A decisão do MPPE ressalta que a justificativa da organizadora sobre “prejuízos financeiros para candidatos em situação de vulnerabilidade” não é suficiente para validar um processo com vício grave e insanável, que viola o princípio da isonomia entre os concorrentes. (Via Nill Júnior)

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