
A justiça proferiu decisão em favor de Dr. Pedro Alves, prefeito de Iguaracy, e Dra. Sinara Maranhão, procuradora do município, determinando a suspensão imediata dos perfis anônimos @torradadois e @quem.confia.8923, hospedados na plataforma Instagram.
Dr. Pedro e Dra. Sinara ingressaram com a ação após serem vítimas de uma campanha sistemática de difamação, marcada por publicações falsas, injuriosas e com claro objetivo de atacar suas honras pessoais e reputações profissionais. Segundo a decisão, as postagens ultrapassaram “os limites da crítica política legítima, adentrando no campo da ofensa pessoal e da difamação”.
Entre as postagens destacadas pelo juiz, constam caricaturas depreciativas associadas a Dra. Sinara e incitações contra a imagem de Dr. Pedro, inclusive com convocações para envio de vídeos que pudessem constrangê-lo. Também foram mencionadas publicações com insinuações de irregularidades administrativas, todas sem qualquer comprovação.
O juiz João Paulo dos Santos Lima reconheceu o risco de dano irreparável à imagem e à honra dos autores, reforçando que o anonimato não pode servir de escudo para ataques difamatórios. Assim, concedeu tutela de urgência para que o Instagram bloqueie os perfis em até 48 horas e forneça dados como IP, geolocalização e registros de acesso dos responsáveis, sob pena de multa diária.
A decisão também prevê que, caso novos perfis sejam criados pelos mesmos responsáveis, a ordem judicial será automaticamente estendida, garantindo a eficácia da proteção.
O juiz destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição, não pode ser utilizada para encobrir ataques pessoais:
“O exercício anônimo da crítica política viola frontalmente o mandamento constitucional que, ao assegurar a liberdade de manifestação do pensamento, expressamente veda o anonimato”, afirmou o magistrado na decisão .
Com a decisão, a procuradora e o prefeito reforçam seu compromisso com a transparência e o respeito às instituições democráticas. A Justiça reconheceu que os ataques sofridos não tinham qualquer caráter informativo ou de crítica legítima, mas apenas o objetivo de difamar e ridicularizar os servidores.
Dr. Pedro e Dra. Sinara ingressaram com a ação após serem vítimas de uma campanha sistemática de difamação, marcada por publicações falsas, injuriosas e com claro objetivo de atacar suas honras pessoais e reputações profissionais. Segundo a decisão, as postagens ultrapassaram “os limites da crítica política legítima, adentrando no campo da ofensa pessoal e da difamação”.
Entre as postagens destacadas pelo juiz, constam caricaturas depreciativas associadas a Dra. Sinara e incitações contra a imagem de Dr. Pedro, inclusive com convocações para envio de vídeos que pudessem constrangê-lo. Também foram mencionadas publicações com insinuações de irregularidades administrativas, todas sem qualquer comprovação.
O juiz João Paulo dos Santos Lima reconheceu o risco de dano irreparável à imagem e à honra dos autores, reforçando que o anonimato não pode servir de escudo para ataques difamatórios. Assim, concedeu tutela de urgência para que o Instagram bloqueie os perfis em até 48 horas e forneça dados como IP, geolocalização e registros de acesso dos responsáveis, sob pena de multa diária.
A decisão também prevê que, caso novos perfis sejam criados pelos mesmos responsáveis, a ordem judicial será automaticamente estendida, garantindo a eficácia da proteção.
O juiz destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição, não pode ser utilizada para encobrir ataques pessoais:
“O exercício anônimo da crítica política viola frontalmente o mandamento constitucional que, ao assegurar a liberdade de manifestação do pensamento, expressamente veda o anonimato”, afirmou o magistrado na decisão .
Com a decisão, a procuradora e o prefeito reforçam seu compromisso com a transparência e o respeito às instituições democráticas. A Justiça reconheceu que os ataques sofridos não tinham qualquer caráter informativo ou de crítica legítima, mas apenas o objetivo de difamar e ridicularizar os servidores.